Holding Familiar
HOLDING FAMILIAR PARA PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO E PROTEÇÃO EMPRESARIAL |
Basicamente, o objetivo de uma Holding Familiar nada mais é que uma sociedade destinada a administrar os bens próprios e controlar ou participar de outras empresas.
Existem 2 tipos de Holdings, a Holding Familiar e a Holding Empresarial. É possível a constituição de uma sociedade com o objetivo de ser proprietária (titular) de um determinado patrimônio, entre bens imóveis, móveis, marcas e patentes, aplicações financeiras, direitos e créditos diversos, inclusive também cotas e ações de outras sociedades. O objetivo principal da Holding Familiar é facilitar a gestão do patrimônio da família e para proteção patrimonial, com redução da carga tributária e evitando o tormentoso processo do inventário e demais discussões judiciais desnecessárias. Ninguém melhor que o chefe da família para saber as vocações de seus descendentes. Na determinação de sua sucessão hereditária, ainda em vida, por meio de um Planejamento Sucessório, pode ser realizada a distribuição da maneira que for mais proveitosa para cada um de seus herdeiros. Outro atrativo da transmissão é a redução da carga tributária se comparada com aquela incidente sobre a sucessão via inventário, bem como sobre a tributação sobre o lucro da exploração econômica do patrimônio, como por exemplo, aluguéis. Importante observar que o doador não ficará à mercê da benevolência de seus donatários, mas continuará controlando com plena autonomia seu patrimônio, visto que a doação feita, nos moldes da Holding sempre comportará cláusulas de garantias ao doador e à preservação dos bens. A doação de cotas ou ações das Holdings podem ser gravadas com algumas cláusulas: |
- Usufruto Vitalício dos dividendos;
- Inalienabilidade; - Incomunicabilidade (para proteger o patrimônio dos herdeiros de cônjuges); - Reversão; - Impenhorabilidade. |
Essas medidas evitarão eventual disputa familiar, proporcionando continuidade dos negócios, segregando as ingerências dos parentes; protegendo o patrimônio dos herdeiros e preservando os bens perante os negócios da Sociedade.
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HOLDING FAMILIAR PARA PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO E PROTEÇÃO EMPRESARIAL |
Basicamente, o objetivo de uma Holding Familiar nada mais é que uma sociedade destinada a administrar os bens próprios e controlar ou participar de outras empresas.
Existem 2 tipos de Holdings, a Holding Familiar e a Holding Empresarial. É possível a constituição de uma sociedade com o objetivo de ser proprietária (titular) de um determinado patrimônio, entre bens imóveis, móveis, marcas e patentes, aplicações financeiras, direitos e créditos diversos, inclusive também cotas e ações de outras sociedades. O objetivo principal da Holding Familiar é facilitar a gestão do patrimônio da família e para proteção patrimonial, com redução da carga tributária e evitando o tormentoso processo do inventário e demais discussões judiciais desnecessárias. Ninguém melhor que o chefe da família para saber as vocações de seus descendentes. Na determinação de sua sucessão hereditária, ainda em vida, por meio de um Planejamento Sucessório, pode ser realizada a distribuição da maneira que for mais proveitosa para cada um de seus herdeiros. Outro atrativo da transmissão é a redução da carga tributária se comparada com aquela incidente sobre a sucessão via inventário, bem como sobre a tributação sobre o lucro da exploração econômica do patrimônio, como por exemplo, aluguéis. Importante observar que o doador não ficará à mercê da benevolência de seus donatários, mas continuará controlando com plena autonomia seu patrimônio, visto que a doação feita, nos moldes da Holding sempre comportará cláusulas de garantias ao doador e à preservação dos bens. A doação de cotas ou ações das Holdings podem ser gravadas com algumas cláusulas: |
- Usufruto Vitalício dos dividendos;
- Inalienabilidade; - Incomunicabilidade (para proteger o patrimônio dos herdeiros de cônjuges); - Reversão; - Impenhorabilidade. |
Essas medidas evitarão eventual disputa familiar, proporcionando continuidade dos negócios, segregando as ingerências dos parentes; protegendo o patrimônio dos herdeiros e preservando os bens perante os negócios da Sociedade.
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