Neste ano de 2023 o Banco Central alterou seus critérios para a a Declaração periódica obrigatória.
DECLARAÇÃO PERIÓDICA ANUAL Data Base 31/12/2022.
Somente estão obrigados a entregar essa declaração anual, empresas nacionais que possuem participação estrangeira em seu capital social de qualquer valor e possuem Ativos a partir de R$ 100.000.000,00 na data base.
Portanto um grande grupo de empresas com investimento estrangeiro direto, estarão fora da entrega da obrigação anual até 31/03/2023
Informamos ainda que para o atendimento desta obrigação não será pelo Sistema SCE IED e sim pelo Sistema Censo de Capitais Estrangeiros
Excepcionalmente esse ano 2023, o Banco Central adotou uma disposição transitória, a Declaração Periódica anual referente à data-base 31/12/2022 deverá ser prestada exclusivamente por meio do sistema do Censo de Capitais Estrangeiros (Censo), no prazo entre 1º de julho e as 18 horas de 15 de agosto de 2023.
A partir de 01 de Novembro de 2023, o Sistema "CENSO" será integrado ao Sistema "IED". Portanto partir de 01/11/2023 existirá declaração trimestral, declaração anual e declaração quinquenal.
DECLARAÇÃO PERIÓDICA TRIMESTRAL
Estão obrigados a entregar essa declaração trimestralmente, empresas nacionais que possuem participação estrangeira em seu capital social e possuem Ativos a partir de R$ 300.000.000,00 nas datas-bases, conforme abaixo:
• Até 31 de março de 2023, referente à data-base de 31 de dezembro de 2022;
• Até 30 de junho de 2023, referente à data-base de 31 de março de 2023;
• Até 30 de setembro de 2023, referente à data-base de 30 de junho de 2023; e
• Até 31 de dezembro de 2023, referente à data-base de 30 de setembro de 2023.