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Autorregularização incentivada dos tributos administrados pela RFB

Autorregularização incentivada dos tributos administrados pela RFB

12/12/2023
 
 
Em 30 de novembro de 2023, foi publicada a Lei nº 14.740, a qual dispõe sobre incentivos à autorregularização dos tributos administrados pela Receita Federal do Brasil.  

Dentre as medidas de incentivo, há a concessão de descontos em multas e juros e condições especiais de pagamento e parcelamento.   

A adesão ao programa poderá ser feita em até 90 dias após a regulamentação da lei, a qual ainda não foi editada.   

A autorregularização abrangerá os tributos administrados pela Receita Federal que: (i) não tenham sido constituídos até 30/11/2023, com inclusão dos que já são objeto de fiscalização; e (ii) os que venham a ser constituídos entre 30/11/2023 e o termo final do prazo de adesão por meio de auto de infração, notificação de lançamento e de despachos decisórios que não homologar total ou parcialmente a declaração de compensação.   

Ao contribuinte que aderir ao programa, poderão ser concedidos os seguintes benefícios:  
  
a) Exclusão das multas de mora e de ofício;  

b) Redução de 100% dos juros de mora, mediante o pagamento de, no mínimo, 50% do débito à vista e o restante em até 48 prestações mensais e sucessivas, as quais serão atualizadas pela taxa Selic.   

Em relação ao pagamento de 50% do débito à vista, admite-se a utilização de precatórios, próprios ou de terceiros, e também de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de titularidade própria, de pessoa jurídica controladora ou controlada ou de sociedades controladas por uma mesma pessoa jurídica.   

Ademais, a parcela equivalente à redução das multas e dos juros por consequência da autorregularização não será computada na apuração do IRPJ/CSLL e do PIS/COFINS.  
  
Importante observar que os benefícios da autorregularização não se aplicam aos débitos apurados no regime do Simples Nacional.  

A adesão ao programa ainda depende de regulamentação. 
 




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