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Falência em ritmo acelerado: novas regras trazem mudanças significativas e geram debate acalorado

Falência em ritmo acelerado: novas regras trazem mudanças significativas e geram debate acalorado

18/04/2024
Marco Bajarunas

A Lei de Falência (Lei nº 11.101/2005) acaba de passar por mais uma rodada de transformações. Depois das alterações da Lei nº 14.112/2020, em 26 de março de 2024, foi a vez do Projeto de Lei nº 3/2024 ser aprovado pela Câmara dos Deputados, trazendo novas regras para o processo falimentar.

O objetivo principal do projeto é dar mais agilidade aos processos de falência, um ponto crucial para empresas em dificuldade financeira. Para isso, diversas mudanças foram propostas, como:

Gestor Fiduciário: Sai o Administrador Judicial, entra o Gestor Fiduciário. Escolhido pelos credores, o Gestor Fiduciário será o responsável por conduzir o processo de liquidação de ativos e pagamento dos credores.

Poder à Assembleia de Credores (AGC): A AGC ganha mais autonomia para decidir sobre diversos aspectos do processo, inclusive a troca do Administrador Judicial pelo Gestor Fiduciário e a aprovação do Plano de Falência.

Venda de ativos mais rápida: Se os credores concordarem e o plano permitir, a venda de ativos poderá ser feita sem precisar de avaliação e autorização judicial prévia. Exceção: bens com garantia real, que ainda precisam de aprovação judicial.

Recuperações judiciais com mais espaço: O tempo entre recuperações judiciais sucessivas passa de 2 anos para ser contado a partir do fim do processo anterior, dando mais tempo para a reestruturação da empresa.

Comitê de Credores com mais voz: Eleito pelos credores, o Comitê de Credores poderá opinar sobre o Plano de Falência, analisar acordos relacionados à massa falida e até mesmo substituir o Gestor Fiduciário, se necessário.

Apesar das boas intenções, o projeto também recebe críticas. A principal delas é a falta de tempo para análise e debate nas duas casas legislativas, já que o projeto tramitou em regime de urgência. Outro ponto questionado é a substituição do Administrador Judicial pelo Gestor Fiduciário, que pode gerar instabilidade nos processos. Além disso, alguns especialistas temem que os credores minoritários sejam prejudicados pelas novas regras.

Até os bancos, que seriam beneficiados com mais poder para os credores, estão receosos. Principalmente com relação à venda de carteiras de crédito de empresas em dificuldade, negócio que vem crescendo. O projeto prevê que as receitas futuras dessas vendas sejam direcionadas para a massa falida por um ano, o que aumenta o risco da operação e, consequentemente, o custo do crédito para as empresas.

O projeto ainda seguirá para o Senado Federal, onde poderá ser modificado. Mas uma coisa é certa: as novas regras para a falência já geram grande discussão e certamente continuarão sendo um tema debatido pela comunidade jurídica. Empresas e profissionais da área precisam acompanhar de perto os próximos capítulos dessa história.

Resumo das principais mudanças:

Gestor Fiduciário: substitui o Administrador Judicial na condução do processo.
Mais poder para a Assembleia de Credores: incluindo a escolha do Gestor Fiduciário e a aprovação do Plano de Falência.
Venda de ativos mais rápida: em alguns casos, sem necessidade de autorização judicial.
Recuperações judiciais com mais espaço: mais tempo entre uma e outra.
Comitê de Credores com mais voz: para opinar, analisar acordos e até mesmo substituir o Gestor Fiduciário.

Pontos que geram debate:

* **Falta de tempo para análise e debate do projeto.**
* **Substituição do Administrador Judicial pelo Gestor Fiduciário.**
* **Possível prejuízo aos credores minoritários.**
* **Impacto na venda de carteiras de crédito de empresas em dificuldade.**

O que esperar:

* **Possíveis modificações no projeto pelo Senado Federal.**
* **Debate acalorado sobre as novas regras na comunidade jurídica.**



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