Em dezembro de 2023, foi aprovada a Lei n. 14.784, que prorrogou a desoneração da folha de salário até 31 de dezembro de 2027. Essa medida permite que as empresas contribuam com a Previdência Social com base na receita bruta, em vez de recolherem sobre a folha de salários.
Entretanto, o Governo Federal questionou a constitucionalidade dessa lei por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 7.633. O Ministro Cristiano Zanin, do STF, concedeu parcialmente uma liminar suspendendo a eficácia de alguns artigos da Lei n. 14.784. Essa suspensão permanecerá até que se comprove o cumprimento do artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que trata do impacto orçamentário.
A decisão foi submetida ao plenário virtual e confirmada por cinco votos dos Ministros Flávio Dino, Gilmar Mendes, Luis Roberto Barroso e Edson Fachin. No entanto, o Ministro Luiz Fux pediu vistas, interrompendo o julgamento antes de uma maioria ser formada.
Diante dessa incerteza, recomendamos que as empresas realizem o recolhimento da contribuição previdenciária pela regra geral (sobre a folha de salários/remuneração) já para o mês de abril, com vencimento em maio, sem aplicar a desoneração da folha.