Foi sancionado, sem vetos, a lei que reformula o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). Essa lei, válida até dezembro de 2026, estabelece um teto de R$ 15 bilhões em incentivos fiscais. Ela beneficia empresas de 30 atividades econômicas ligadas ao turismo, cultura e esporte.
Entre as empresas contempladas estão aquelas do ramo de hotelaria, serviços de alimentação para eventos, aluguel de equipamentos recreativos, produção teatral, restaurantes, bares, cinemas e agências de viagem. O setor de eventos representa cerca de 3% do PIB brasileiro e emprega 7,5 milhões de pessoas.
O Perse oferece benefícios tributários, como alíquota zero no IRPJ, CSLL, PIS e COFINS. Essa medida visa compensar o período em que as atividades do setor ficaram paralisadas devido às restrições impostas pela pandemia de Covid-19.
As 30 atividades definidas na lei poderão se beneficiar da alíquota zero, desde que estivessem ativas entre 2017 e 2021. Relatórios emitidos pela Secretaria Especial da Receita Federal acompanharão o custo fiscal do benefício até que o teto seja atingido.