Ícone LinkedIn
Menu
Logo

Lei do Perse: Sancionado Benefícios para Empresas do Setor de Eventos

Lei do Perse: Sancionado Benefícios para Empresas do Setor de Eventos

23/05/2024
Marco Bajarunas

Foi sancionado, sem vetos, a lei que reformula o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). Essa lei, válida até dezembro de 2026, estabelece um teto de R$ 15 bilhões em incentivos fiscais. Ela beneficia empresas de 30 atividades econômicas ligadas ao turismo, cultura e esporte.

Entre as empresas contempladas estão aquelas do ramo de hotelaria, serviços de alimentação para eventos, aluguel de equipamentos recreativos, produção teatral, restaurantes, bares, cinemas e agências de viagem. O setor de eventos representa cerca de 3% do PIB brasileiro e emprega 7,5 milhões de pessoas.

O Perse oferece benefícios tributários, como alíquota zero no IRPJ, CSLL, PIS e COFINS. Essa medida visa compensar o período em que as atividades do setor ficaram paralisadas devido às restrições impostas pela pandemia de Covid-19.

As 30 atividades definidas na lei poderão se beneficiar da alíquota zero, desde que estivessem ativas entre 2017 e 2021. Relatórios emitidos pela Secretaria Especial da Receita Federal acompanharão o custo fiscal do benefício até que o teto seja atingido.



Voltar
Fale Conosco
SEDE DE SÃO PAULO
Avenida Paulista, 575, 5º andar, cj 513
Bela Vista - São Paulo - SP - Brasil
CEP: 01.311-000
Fone: (55 11) 3284-2138
SEDE SALVADOR
Rua Alceu Amoroso Lima, nº 786, sala 312,
Edif. Tancredo Neve Trade Center
Caminho das Árvores, Salvador - BA - Brasil
CEP: 41.820-770
Fone: (55 71) 2626-5246
SEDE RECIFE
Avenida Montevidéu - 172
Boa Vista, Recife - PE - Brasil
CEP: 50.050-250
Fone: (55 81) 4141-6400
SEDE FORTALEZA
Duets Office - Rua Gilberto Studart, 55 - Torre Sul, Sala 1018
Cocó, Fortaleza – CE - Brasil
CEP: 60.192-105
Fone: (55 85) 3022-3813
Entre Em Contato
De volta ao topo