Benefício fiscal para fomento de reciclagem (empresas lucro real)
23/07/2024
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DECRETO Nº 12.106, DE 10 DE JULHO DE 2024, que regulamentou o incentivo fiscal à cadeia produtiva da reciclagem conforme estabelecido na Lei nº 14.260, de 8 de dezembro de 2021. Principais Pontos: 1. Regulamentação: Incentivos fiscais são oferecidos para fomentar o uso de materiais recicláveis e reciclados. 2. Beneficiários: Pessoas físicas e jurídicas tributadas com base no Lucro Real podem deduzir parte do Imposto de Renda ao apoiar projetos aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. 3. Áreas de Apoio: - Capacitação, formação e assessoria técnica. - Incubação de microempresas, pequenas empresas, cooperativas e empreendimentos sociais solidários. - Pesquisas e estudos para responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos. - Infraestrutura física para empresas e associações de catadores. - Aquisição de equipamentos e veículos para coleta seletiva e reciclagem. - Organização e apoio a redes de comercialização. - Fortalecimento da participação dos catadores na reciclagem. - Desenvolvimento de novas tecnologias. 4. Limites de Dedução: - Pessoas físicas: até 6% do Imposto de Renda devido. - Pessoas jurídicas: até 1% do Imposto de Renda devido por período de apuração. 5. Procedimentos Administrativos: Serão estabelecidos pelo Ministro do Meio Ambiente e Mudança do Clima, abrangendo apresentação, análise, aprovação, acompanhamento, avaliação e prestação de contas dos projetos. 6. Movimentação de Recursos: Recursos devem ser depositados e movimentados em conta específica em instituição financeira credenciada. 7. Informações Públicas: Propostas e projetos devem ser divulgados em sistemas oficiais e no Diário Oficial da União, incluindo detalhes como razão social, CNPJ, número da proposta, objeto, conta bancária e períodos de captação e execução. 8. Comissão Nacional de Incentivo à Reciclagem (CNIR): Funcionamento será disciplinado por ato do Ministro do Meio Ambiente e Mudança do Clima. 9. Vigência: Decreto entra em vigor na data de sua publicação (10 de julho de 2024). |