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Benefício fiscal para fomento de reciclagem (empresas lucro real)

Benefício fiscal para fomento de reciclagem (empresas lucro real)

23/07/2024
DECRETO Nº 12.106, DE 10 DE JULHO DE 2024, que regulamentou o incentivo fiscal à cadeia produtiva da reciclagem conforme estabelecido na Lei nº 14.260, de 8 de dezembro de 2021.

Principais Pontos:

1. Regulamentação: Incentivos fiscais são oferecidos para fomentar o uso de materiais recicláveis e reciclados.

2. Beneficiários: Pessoas físicas e jurídicas tributadas com base no Lucro Real podem deduzir parte do Imposto de Renda ao apoiar projetos aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.

3. Áreas de Apoio:
   - Capacitação, formação e assessoria técnica.
   - Incubação de microempresas, pequenas empresas, cooperativas e empreendimentos sociais solidários.
   - Pesquisas e estudos para responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos.
   - Infraestrutura física para empresas e associações de catadores.
   - Aquisição de equipamentos e veículos para coleta seletiva e reciclagem.
   - Organização e apoio a redes de comercialização.
   - Fortalecimento da participação dos catadores na reciclagem.
   - Desenvolvimento de novas tecnologias.

4. Limites de Dedução:
   - Pessoas físicas: até 6% do Imposto de Renda devido.
   - Pessoas jurídicas: até 1% do Imposto de Renda devido por período de apuração.

5. Procedimentos Administrativos: Serão estabelecidos pelo Ministro do Meio Ambiente e Mudança do Clima, abrangendo apresentação, análise, aprovação, acompanhamento, avaliação e prestação de contas dos projetos.

6. Movimentação de Recursos: Recursos devem ser depositados e movimentados em conta específica em instituição financeira credenciada.

7. Informações Públicas: Propostas e projetos devem ser divulgados em sistemas oficiais e no Diário Oficial da União, incluindo detalhes como razão social, CNPJ, número da proposta, objeto, conta bancária e períodos de captação e execução.

8. Comissão Nacional de Incentivo à Reciclagem (CNIR): Funcionamento será disciplinado por ato do Ministro do Meio Ambiente e Mudança do Clima.

9. Vigência: Decreto entra em vigor na data de sua publicação (10 de julho de 2024).

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