STF - NÃO INCIDE ITCMD SOBRE PLANOS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA (PGBL E VGBL) NA MORTE DE TITULARES.
31/01/2025
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O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou recentemente um acórdão histórico que traz importantes consequências para quem possui planos de previdência privada. A decisão, referente ao Recurso Extraordinário 1.363.013, isenta os valores recebidos de planos como PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Esta decisão tem repercussão geral, o que significa que padroniza o entendimento jurídico em todo o território nacional. Para os consumidores, isso representa mais segurança jurídica e tranquilidade no momento de organizar seu patrimônio e planejar a transferência de recursos para os herdeiros. Os planos de previdência privada, amplamente ofertados por instituições financeiras, ganham ainda mais atratividade com essa definição do Supremo. Os planos de previdência privada são ferramentas financeiras importantes, criadas com o objetivo principal de garantir uma renda complementar durante a aposentadoria. Além disso, eles se tornaram uma estratégia eficiente de planejamento sucessório, permitindo uma transferência rápida e descomplicada de recursos aos beneficiários em caso de falecimento do titular. Diferentemente de outros tipos de herança, esses valores podem ser acessados rapidamente por viúvas, filhos ou outros herdeiros, sem a morosidade típica dos processos de inventário. No julgamento conduzido pelo ministro Dias Toffoli, ficou estabelecido que os valores desses planos têm origem em um vínculo contratual, e não em herança tradicional. Isso significa que os montantes recebidos não são considerados parte do patrimônio hereditário para fins fiscais. Contudo, o ministro fez questão de ressaltar que a Receita Federal manterá sua fiscalização, estando atenta para coibir eventuais tentativas de planejamentos fiscais abusivos ou fraudes que possam tentar dissimular fatos geradores de imposto. |