O Ministério Público do Trabalho lançou recentemente uma nova edição da cartilha “Violência e Assédio Moral no Trabalho: Perguntas e Respostas”. O material, alinhado à Convenção 190 da OIT, reforça um ponto central: a responsabilidade do empregador em garantir um ambiente laboral saudável e livre de assédio é intransferível.
A cartilha amplia a compreensão do que é assédio moral, mostrando que ele não se resume a gritos ou ofensas diretas, mas também a práticas como isolamento, metas abusivas, humilhações públicas ou comentários discriminatórios. Isso significa que muitas situações do dia a dia, antes vistas como “cultura da empresa” ou “pressão normal”, podem sim configurar assédio.
Para as empresas, o recado é claro: prevenção não é opcional. Políticas internas robustas, canais de denúncia confiáveis, treinamentos e uma liderança preparada são indispensáveis. Ignorar o tema pode gerar não apenas ações judiciais e custos elevados, mas também comprometer a imagem e a reputação da organização.
A atualização da cartilha é um sinal de que o assunto está cada vez mais em evidência e deve estar no radar de todos que atuam na gestão empresarial e trabalhista.