O Governo Federal publicou o Decreto nº 12.688/2025, que institui o sistema de logística reversa de embalagens plásticas no Brasil — uma mudança que impacta diretamente fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes.
O novo decreto estabelece que as empresas devem garantir que parte das embalagens colocadas no mercado retorne ao ciclo produtivo, seja por reciclagem, reutilização ou destinação ambientalmente adequada. As metas serão aplicadas gradualmente, começando em janeiro de 2026 para grandes empresas e em julho de 2026 para pequenas e médias, conforme o porte definido pela legislação societária e tributária brasileira.
As empresas poderão atuar de forma individual ou integrar modelos coletivos, administrados por entidades gestoras credenciadas junto ao Ministério do Meio Ambiente. Além disso, será necessário manter relatórios anuais no SINIR (Sistema Nacional de Informações sobre Resíduos Sólidos), rastrear a origem e o destino das embalagens e desenvolver campanhas educativas sobre descarte e devolução.
O descumprimento das obrigações poderá gerar sanções ambientais e administrativas.
Fabricantes do setor de plásticos, embalagens e bens de consumo devem iniciar desde já o processo de adequação, revisando contratos, processos logísticos e parcerias com cooperativas ou recicladores licenciados.