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O Senado Federal aprovou, no dia 05, o PL 1.087/2025, proposta que altera significativamente a sistemática do Imposto de Renda da Pessoa Física, cria o Imposto de Renda Mínimo (IRFPM) para altas rendas e estabelece nova tributação sobre lucros e dividendos, inclusive remetidos ao exterior.
O texto segue para sanção presidencial, com vigência prevista para 1º de janeiro de 2026.
A seguir, apresento um resumo técnico, claro e sistematizado das principais mudanças — já analisando impactos práticos que devem ser considerados por pessoas físicas, empresários, investidores e estruturadores societários.
1. Redução do IRPF para rendimentos até R$ 5.000 e R$ 7.350 por mês
O projeto institui uma política de redução mensal do imposto devido para trabalhadores, profissionais liberais e demais pessoas físicas:
Isenção total para rendimentos de até R$ 5.000,00/mês.
Redução parcial e progressiva para rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00/mês, com descontinuidade do benefício conforme o valor cresce.
Para quem recebe acima de R$ 7.350/mês, não há redução.
Para o 13º salário, a isenção anual alcança rendimentos de até R$ 60.000,00/ano, e redução parcial entre R$ 60.000,01 e R$ 88.200,00.
2. Tributação das Altas Rendas – IRPFM
O PL cria um novo tributo dentro da lógica do Imposto de Renda, chamado IRPFM – Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo, destinado a garantir uma carga mínima para rendimentos elevados.
Alíquota mínima de 10% para contribuintes que receberem a partir de R$ 1.200.000,00/ano.
Entre R$ 600.000,01 e R$ 1.200.000,00, a alíquota cresce de forma linear conforme fórmula prevista no PL.
O cálculo considera a soma de todos os rendimentos, incluindo os tributados exclusivamente na fonte, isentos, de tributação definitiva e decorrentes de atividade rural, com diversas exclusões específicas (ganhos de capital, LCI, CRI, FIIs com mais de 100 cotistas, previdência de entidades estrangeiras etc.).
Há mecanismos de dedução e compensação do IRPF já pago, evitando dupla tributação e ajustando o valor final devido.
3. Tributação de Lucros e Dividendos – IRRF de 10%
O projeto introduz retenção de 10% de IRRF quando o total de lucros e dividendos pagos por uma mesma pessoa jurídica a uma pessoa física exceder R$ 50.000,00/mês.
A incidência é ampla e alcança pagamentos:
entregues,
creditados,
empregados,
remetidos ao exterior.
Exceções importantes
Estão fora dessa cobrança os lucros e dividendos:
Referentes a resultados apurados até 2025, desde que a distribuição tenha sido aprovada até 31/12/2025 e respeitados os prazos de pagamento (2026, 2027 e 2028).
Destinados a governos estrangeiros, fundos soberanos e entidades externas de previdência.
Essa regra traz oportunidade de planejamento societário ainda em 2025, especialmente para holdings, empresas operacionais de lucro real e estruturas familiares.
4. Regras específicas sobre o cálculo do IRPFM e exclusões
A base do IRPFM será a soma de todos os rendimentos da pessoa física, com exclusões expressamente previstas em lei, como:
ganhos de capital (com exceções),
rendimentos de poupança,
LCIs, CRIs, LIGs e demais títulos incentivados,
rendimentos isentos específicos,
lucros e dividendos de resultados apurados até 2025 e deliberados até 31/12/2025.
O valor devido poderá ser reduzido pelos seguintes componentes:
IRPF apurado na declaração anual.
IRRF incidente sobre rendimentos incluídos na base mínima.
IR apurado sobre aplicações financeiras específicas (Lei nº 14.754/2023).
Imposto pago de forma definitiva.
Redutor aplicável quando a soma da carga tributária da pessoa jurídica + pessoa física ultrapassar o limite das alíquotas nominais (34%, 40% ou 45%, dependendo do setor).
5. Lucros e Dividendos remetidos ao exterior – IRRF de 10%
A regra geral é a incidência da alíquota de 10% sobre remessas de lucros e dividendos ao exterior, com poucas exceções.
Caso a carga combinada (PJ + PF) ultrapasse os limites estabelecidos para cada setor, o contribuinte terá direito a crédito calculado segundo parâmetros do PL.
6. Considerações práticas e impactos imediatos
A aprovação do PL 1.087/2025 inaugura uma nova fase do sistema de renda no Brasil. Entre os efeitos diretos:
necessidade de revisão das estruturas societárias que distribuem dividendos regularmente;
aceleração de deliberações societárias para distribuição de lucros até 31/12/2025;
atenção redobrada de profissionais liberais com alta renda e empresários que recebem múltiplos tipos de rendimentos;
impacto direto no planejamento sucessório, holdings familiares e reorganizações patrimoniais.
7. Conclusão
A reforma aprovada altera profundamente a lógica da tributação da renda no Brasil.
Para empresários, investidores, profissionais liberais e titulares de holdings, o ano de 2025 se torna crucial para reorganizações, deliberações societárias e revisões fiscais.
Continuarei acompanhando a tramitação e, após a sanção, publicarei materiais explicativos adicionais com foco prático e orientações estratégicas.
Caso precise avaliar impactos específicos na sua estrutura ou na de seus clientes, estou à disposição.
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