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FAZENDA NACIONAL SUSPENDE EXECUÇÕES DE ATÉ R$ 1 MILHÃO

FAZENDA NACIONAL SUSPENDE EXECUÇÕES DE ATÉ R$ 1 MILHÃO

13/07/2016
Com uma dívida ativa histórica de R$ 1,5 trilhão e uma recuperação modesta de 1% ao ano, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) pretende mudar seu modo de atuação e dar maior atenção aos débitos superiores a R$ 1 milhão.

A PGFN decidiu suspender uma enxurrada de processos de execução fiscal. Foram mais de 50 mil nos últimos dois meses e a previsão é de se alcançar um milhão até o fim do ano. Todos envolvem dívidas tributárias de até R$ 1 milhão e devedores com patrimônio insuficiente para quitá-las.

Os débitos, segundo a PGFN, poderão ser inscritos no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), protestados em cartório e inscritos em cadastros restritivos de crédito, como o da Serasa Experian.

As suspensões dos processos judiciais têm sido requeridas desde a publicação da Portaria nº 396, no fim de abril, que trata sobre o Regime Diferenciado de Cobrança de Créditos (RDCC). O artigo 20 da norma complementa o 40 da Lei de Execuções Fiscais (Lei nº 6.830, de 1980). O dispositivo já permitia ao juiz suspender o curso da execução quando não fossem localizados os devedores ou encontrados bens sobre as quais pudesse recair a penhora.

A diferença, com a portaria, é que ficou estabelecido o teto de R$ 1 milhão para esses casos – desde que não envolva fraude, dívida de FGTS e que não constem, nos autos, informações de falência ou recuperação judicial da pessoa jurídica devedora.

Trata-se de uma estratégia da PGFN, na tentativa de otimizar a cobrança dessas dívidas. Em vez de executar todos os devedores – e gastar tempo, esforço e dinheiro -, utilizará um sistema automatizado para rastrear os bens. Só depois de localizado patrimônio suficiente para cobrir a dívida é que a ação será ajuizada (ou retomada, no caso de o processo estar suspenso).

Muitos contribuintes poderão ser beneficiados pela prescrição intercorrente. Se a ação ficar sem movimentação pelo credor, por um ano, o juiz deverá arquivá-la. Para a prescrição conta-se mais cinco anos.

Atualmente, a União possui cerca de 4,5 milhões de execuções fiscais ativas e quase 10 milhões de inscrições em dívida ativa.

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