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GOVERNO FEDERAL LANÇA NOVO REFIS (PERT).

GOVERNO FEDERAL LANÇA NOVO REFIS (PERT).

02/06/2017
O presidente Michel Temer editou nova medida provisória (MP 783) sobre o Refis, programa de refinanciamento de dívidas de pessoas físicas e jurídicas com o governo federal. O Planalto espera arrecadar cerca de R$ 13 bilhões com o agora intitulado Programa Especial de Regularização Tributária (Pert).

O texto substitui a Medida Provisória 766, que perde a validade nesta quinta-feira (1/6) porque não foi aprovada pelo Congresso Nacional no prazo de 120 dias desde sua publicação.

O novo programa permite o parcelamento de débitos de natureza tributária e não tributária vencidos até 30 de abril de 2017. Diferentemente do Refis anterior, dessa vez o contribuinte pode escolher os débitos que incluirá no parcelamento.

O novo programa tem três modalidades de adesão ao parcelamento de débitos junto à Receita Federal e dois tipos para dívidas com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Para aderir ao novo programa, o interessado fica obrigado a confessar débitos.

O parcelamento pode ser feito em até 180 meses e os descontos podem chegar a até 90% nos juros e 50% nas multas. De acordo com o texto publicado, é possível o uso de créditos tributários inscritos na dívida ativa da União para abatimento somente nos casos de dívidas de até R$ 15 milhões.

Exigências para adesão:

Pelo texto da MP, serão exigidas para adesão ao programa:

• Confissão irrevogável e irretratável dos débitos em nome do sujeito passivo na condição de contribuinte ou responsável e por ele indicados para compor o Pert;

• Aceitação plena e irretratável, pelo sujeito passivo na condição de contribuinte ou responsável, das condições estabelecidas na medida provisória;

• Pagamento regular das parcelas dos débitos consolidados no Pert e os débitos vencidos após 30 de abril de 2017, inscritos ou não em Dívida Ativa da União;

• Vedação da inclusão dos débitos que compõem o Pert em qualquer outra forma de parcelamento posterior;

• Cumprimento regular das obrigações com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Parcelas:

Pela MP, o valor mínimo de cada prestação mensal dos parcelamentos será:

• R$ 200,00 quando o devedor for pessoa física;

• R$ 1.000,00 quando o devedor for pessoa jurídica.
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