COMPENSAÇÃO ENTRE CRÉDITOS FAZENDÁRIOS COM DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS
11/12/2018
As empresas que aderiram ao eSocial já podem efetuar a compensação cruzada entre créditos de quaisquer tributos federais com débitos previdenciários e vice-versa.
A unificação dos regimes jurídicos de compensação tributária será aplicada unicamente às pessoas jurídicas que utilizarem o eSocial para apuração das contribuições foi implantada pela Lei nº 13.670, de 30 de maio de 2018, a que se referem os arts. 2º e 3º da Lei nº 11.457, de 2007, nos termos daquela lei. Essa importante medida do governo tem um alvo: acelerar a adesão das empresas ao novo regime. BAJARUNAS & ASSOCIADOS, com seu experiente quadro de advogados, contadores e colaboradores, possui ampla capacitação para o seguro assessoramento das empresas para tal questão. Consulte-nos. |