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Golden Visa Portugal – Informações Gerais

Golden Visa Portugal – Informações Gerais

20/05/2021
Por Marco Bajarunas
Muitos brasileiros já se beneficiaram do Golden Visa Portugal para investimento imobiliário, usufruindo das vantagens que só essa Autorização de Residência oferece. E, dentre as modalidades previstas, a de investimento imobiliário continua sendo a mais buscada. 
O Golden Visa ocorre através da concessão de uma Autorização de Residência especial para quem tenha investido em Portugal. E o Golden Visa para investimento imobiliário em Portugal, é a modalidade mais buscada por brasileiros. 
Quem investe em imóveis e recebe o Visto Gold para Portugal poderá usufruir de alguns privilégios, como a entrada no país com a dispensa de Visto. Portanto, a Autorização de Residência para Investimento pode ser solicitada diretamente em Portugal, pulando aquela etapa no Consulado. 

Quem pode solicitar o Golden Visa Portugal?
Para obtenção do visto Gold, cidadãos de Estados terceiros (fora da União Europeia) precisam realizar um dos tipos de investimentos previstos na Lei Portuguesa, dentre os quais podemos citar transferência de capitais, fundos de capitais ou a compra de imóveis.
Os recursos financeiros exigidos deverão necessariamente estar disponíveis em Portugal pelo prazo de cinco anos. O titular poderá manter residência em outro país, porque o tempo exigido de permanência em Portugal é muito curto. Após cinco anos, já haverá a possibilidade de adquirir a nacionalidade portuguesa pela residência, mesmo que o investidor não tenha de fato se mudado para Portugal. 

Valores exigidos em 2021:
- Compra de imóveis de valor igual ou superior a 500 mil euros (valor pode ser gasto em mais de um imóvel, valor excedente poderá ser financiado); 
- Aquisição de imóveis a serem reabilitados (com mais de 30 anos ou localizados em áreas de reabilitação urbana) no montante mínimo de 350 mil euros.

Requisitos:  
- Obrigação de permanecer em Portugal por um período não inferior a 7 dias no primeiro ano. Já nos anos seguintes, o período não pode ser inferior a 14 dias. O investidor já contabilizará tempo para aquisição de nacionalidade portuguesa (5 anos);
- Atingir valor mínimo a ser investido;
- Não possuir antecedentes criminais antecedentes criminais. 

Vantagens: 
- Autorização de residência para os familiares, que também farão jus, após 5 anos, a adquirir a nacionalidade portuguesa pela residência; 

Novas regras a partir de 2022: 
Foi aprovado um decreto lei com o objetivo de favorecer a promoção de investimento estrangeiro em regiões de baixa densidade, excluindo Lisboa, Porto e região do Algarve, para pedidos realizados a partir de 01/01/2022.
- Transferência para Portugal de capital mínimo de € 1.000.000 até 31/12/2021. A partir de 01/01/2022 aumento do valor mínimo para € 1.500.000,00.
- Transferência de pelo menos € 350.000 para fundos de investimento até 31/12/2021. A partir de 01/01/2022 aumento do valor mínimo para € 500.000. 
- Aquisição de bens imóveis residenciais no valor mínimo de € 500.000 segue inalterado, porém o imóvel residencial não pode estar situado no litoral, Lisboa ou Porto. Ficam elegíveis as regiões do interior do continente ou imóveis nos Arquipélagos da Madeira ou dos Açores em sua totalidade. Propriedades comerciais e turísticas não têm restrições quanto à localização.
- Compra de imóveis para reabilitação, com mais de 30 anos ou localizados em áreas de reabilitação urbana com valor mínimo de € 350.000 segue inalterado, porém o imóvel residencial não pode estar situado no litoral, Lisboa ou Porto. Ficam elegíveis as regiões do interior do continente ou imóveis nos Arquipélagos da Madeira ou dos Açores em sua totalidade. As propriedades comerciais e turísticas não têm restrições quanto à localização.
- Investimento mínimo de € 350.000 em atividades de investigação científica até 31/12/2021. A partir de 01/01/2022 aumento do valor mínimo para € 500.000. 
Transferência mínima de € 350.000 para a constituição de uma sociedade comercial, ou para investimento em uma sociedade já constituída. Criação ou manutenção de pelo menos 5 postos de trabalho em cada caso, por um período mínimo de três anos, até 31/12/2021. A partir de 01/01/2022 aumento do valor mínimo para € 500.000. Outros tipos de investimento seguem sem alteração. 
A definição das novas regras não impede a renovação das candidaturas existentes no Visto Gold, ou como é conhecido oficialmente, Autorização de Residência para Investimento (ARI). Da mesma maneira, a mudança em 2022 ainda permite adicionar familiares às candidaturas já realizadas. As novas regras do Visto Gold Portugal não terão efeito retroativo para os candidatos inscritos atualmente.

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