• ABERTURA DE HOLDING EM PORTUGAL.
02/07/2021
Marco Bajarunas
• ABERTURA DE HOLDING EM PORTUGAL. Preliminarmente será necessário definir se a empresa será singular ou coletiva. No momento da abertura da empresa, será necessário indicar um contador, requisito obrigatório. Indicamos, para 2 ou mais sócios, “Sociedade por Quotas”, em que sócios dividem o capital social da empresa, e assim, capital social a partir de € 1 euro por sócio. Para além do nome comercial e expressão que pode ser adicionada, deve conter de seguinte “limitada ou lda”. A abertura da empresa é imediata. No momento da abertura da empresa, será necessário que todos os sócios tenham NIF português (equivalente ao CPF brasileiro). Após a empresa for constituída, será necessário registrar RCBE (registo central do beneficiário efetivo) em até 15 dias, bem como, entregar a Acta de Assembleia. O escritório BAJARUNAS & ASSOCIADOS confecciona a ata e o contador indicado entrega. • VANTAGENS - Localização geográfica privilegiada, na convergência de três continentes – Europa, África e América – com ligações regulares para as principais cidades do mundo; - Plena integração na União Europeia, o que confere acesso a um mercado de 500 milhões de habitantes; - Plataforma para países de língua portuguesa, que representam um mercado adicional de 260 milhões de pessoas; - Segurança e qualidade de vida imbatíveis: Portugal é o 3º país mais pacífico do mundo numa amostra de 163 países; - Infraestruturas de excelência: segundo o World Economic Forum, Portugal é o 13º país no mundo com melhores infraestruturas (rodoviárias e portuárias); - Oferta de trabalhadores altamente qualificados, produtivos e dedicados; - Autorização temporária de residência para investidores, empreendedores ou profissionais qualificados; - Vantagens fiscais para residentes não habituais e alguns setores de atividade. • FASES DE CONSTITUIÇÃO DA EMPRESA 1. Abertura da empresa, 2. Constituição do pacto social, 3. Emissão do NIPC, 4. Segurança social da empresa, 5. Registro da empresa no CAE e demais entidades. Em resumo, para abrir a empresa, será necessário apenas cumprirmos a fase n° 1, contudo, se o requerente for requerer o visto de residência, seguiremos para as demais fases. 1ª Fase: Formação do processo para a abertura da empresa, coleta e organização da documentação exigida. Prazo: Imediato. O Nome Social será sugerido pelo sistema, caso o cliente queira alterar o prazo será entre 24 horas e 48 horas para aprovação. O Pacto Social também será sugerido pelo sistema, de acordo com modelo padrão, caso o cliente queira um Pacto Social diferente, também deverá aguardar entre 24 horas e 48 horas. 2ª Fase: Para obtenção do visto de residência (visto D2), será necessário a montar dossiê a ser apresentado e aprovado pelo governo português. Prazo indeterminado, de acordo com ordem de entrada de cada empresa. 3ª Fase: Auxílio na solicitação do Visto D2 no consulado português no Brasil. Prazo: O consulado dá o prazo de até 90 dias para análise da documentação. 4ª Fase: Já em território português, realização de troca do visto D2 para a primeira residência de todos os membros portador do visto. Esta residência será válida por 2 anos, renovável. Diante de tanta ansiedade e incertezas gerados pela pandemia, o escritório BAJARUNAS & ASSOCIADOS com seu experiente quadro de advogados, contadores e colaboradores, possui ampla capacitação para o seguro assessoramento da sua empresa neste momento, de forma que a retomada dos negócios à sua normalidade ocorra da forma menos danosa e traumática possível. Consulte-nos para análise do seu caso específico para tratarmos com a seriedade e responsabilidade de sempre. Nosso atendimento pessoal continua ininterrupto, via teleconferência, telefonemas, whatsapp, Skype ou e-mail. Consulte-nos. |