Portugal – Benefícios Fiscais.
24/08/2021
Por Marco Bajarunas
Portugal – Benefícios Fiscais. Todo estrangeiro que possui intenção de residir em Portugal e no país iniciar algum tipo de atividade econômica, poderá usufruir dos benefícios fiscais para estrangeiros em Portugal. Atualmente os estrangeiros que mais usufruem de tais benefícios, segundo uma pesquisa do governo português, são os franceses, seguidos dos britânicos, depois italianos e, claro, os brasileiros. Regime Fiscal do Residente Não Habitual. Criado em 2009 como forma de atrair para o território português, pensionistas e profissionais considerados altamente qualificados. Assim, aquelas pessoas, sejam estrangeiras ou até mesmo portuguesas, que não tenham residido em Portugal nos últimos 5 anos e, no ano em que pedem o RNH firmam residência fiscal no país, podem usufruir dos seus benefícios. Regime Fiscal do Residente Não Habitual para profissionais de alto valor acrescentado. Os profissionais que se enquadram nesta categoria são muitos, e estão listados na Portaria de disciplina o RNH e eles variam desde médicos, jornalistas, cientistas, a jogadores de futebol. Quando a sua profissão está em uma das categorias listadas ali, você se beneficia de uma taxa fixa de imposto sobre a renda de 20%, seja para trabalho dependente (categoria A – trabalho subordinado) ou trabalho independente (categoria B – autônomo). A vantagem de pagar 20% de imposto é muito grande se comparar com o normal cobrado, que varia de 30% a 40%. Regime Fiscal do Residente Não Habitual para aposentados e titulares de rendimentos. Aqueles que recebem aposentadoria no estrangeiro ou rendimentos, quando aderem ao RNH, pagam uma taxa de 10% sobre os rendimentos, o que mudou recentemente (em 2020), tendo em vista o cenário na economia global. Antes os aposentados eram isentos de imposto, mas a nova regra faz com que os novos aderentes do regime, tenham que pagar a taxa fixa de 10%, o que ainda é uma vantagem e vale a pena. Isenção do Imposto Municipal sobre Imóveis. Imóveis antigos que foram reformados e destinados para habitação, podem ficar isentos desse imposto por até 3 anos, o mesmo pode se aplicar para a restauração de imóveis destinados para o comércio; Heranças e doações. Quando ocorrer entre ascendentes, descendentes e cônjuges, tais valores são isentos de imposto, mas há o valor de 10% de Imposto de Selo; Mais valia de imóvel. Quando a venda da residência própria resulta no reinvestimento do valor em outra residência própria, seja em Portugal ou na União Europeia, o imposto de mais valia estará isento. Imposto Único de Circulação (ICU). Isenção para veículos exclusivamente elétrico ou movido a energias renováveis; EMPRESAS: DLRR – Dedução por Lucros Retidos e Reinvestidos. Tal programa visa incentivar as Pequenas e Médias empresas, permitindo que o empresário possa abater dos valores recolhidos de Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas – IRC, parte do valor dos lucros retidos e reinvestidos, em ativos relevantes. RFAI – Regime Fiscal de Apoio ao Investimento. Programa voltado principalmente aos setores agrícola, florestal, agroindustrial, energético e turístico. Permite às empresas deduzir à coleta apurada uma percentagem do investimento realizado em ativos não correntes (tangíveis e intangíveis – “know how”, propriedade intelectual etc). SIFIDE – Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação e ao Desenvolvimento Empresarial. Consiste em apoiar empresas que desenvolvem atividades de Investigação e Desenvolvimento (I&D), deduzindo do recolhimento do IRC as respectivas despesas que elas tiveram para tanto. |
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