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Visto D7 Portugal para Aposentados ou Titulares de Rendimentos

Visto D7 Portugal para Aposentados ou Titulares de Rendimentos

25/08/2021
Por Marco Bajarunas
Visto D7 Portugal para Aposentados ou Titulares de Rendimentos

O Visto D7 Portugal é mais uma das formas que possibilitam brasileiros a viver legalmente no país europeu, especialmente os aposentados e as pessoas que vivem de renda no Brasil. 

Como obter o Visto D7 para Portugal?

Podem pedir o Visto de Residência D7 para Portugal:  aposentados, pensionistas, titulares de rendimentos ou que exerçam atividade religiosa no Brasil. 

Aposentados e Pensionistas.

Podem solicitar o Visto D7 Portugal, os aposentados e pensionistas sem limite de idade. Além disso, qualquer tipo de aposentadoria é aceito desde que esteja dentro do valor mínimo exigido pelo governo português. 

Titulares de rendimentos próprios no Brasil.

Os cidadãos brasileiros que vivem de rendimentos no Brasil também podem pedir o D7 Visa Portugal. São aceitos rendimentos como: aluguéis, propriedade intelectual, como direitos autorais, aplicações financeiras e lucros e dividendos de empresas. Lembrando sempre que estes devem estar dentro do limite mínimo exigido para conseguir o Visto D7 para Portugal.

Atividade Religiosa.

Pouco se fala, mas aqueles que exercem atividade religiosa no Brasil podem ter direito a adquirir o Visto D7 para morar em Portugal. Entretanto, é necessário que, especificamente, sejam ministros do culto, ou que exerçam profissionalmente atividade religiosa ou então sejam membros de instituto de vida consagrada. Ainda assim, sua condição deve ser certificada pela comunidade religiosa a que pertencem, devidamente reconhecida pela ordem jurídica portuguesa. De qualquer forma, a pessoa religiosa que tenha interesse no Visto D7 Portugal, precisa seguir as normas impostas pela legislação vigente.

Comprovação de rendimentos para obter visto de aposentado em Portugal. 

Os valores a serem apresentados para o Visto para aposentados em Portugal são os seguintes:

- 100% do Salário-Mínimo vigente em Portugal para o Titular do Visto;
- 50% do Salário-Mínimo vigente em Portugal para adultos a serem reagrupados;
- 30% do Salário-Mínimo vigente em Portugal para menores de idade ou familiar com alguma incapacidade, a serem reagrupados.

Os estrangeiros que puderem comprovar que dispõem do valor equivalente ao salário-mínimo português pelo período de 12 meses poderão solicitar o visto. Então, quem quiser solicitar o Visto D7 Portugal precisará comprovar que dispõe desse valor multiplicado por 12, porque é necessária a comprovação pelo período mínimo de um ano.



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