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O fim da Eireli e a sociedade limitada unipessoal

O fim da Eireli e a sociedade limitada unipessoal

09/09/2021
https://www.migalhas.com.br/depeso/351326/o-fim-da-eireli-e-a-sociedade-limitada-unipessoal
A lei 14.195/2021 acabou com as EIRELI (empresas individuais de responsabilidade limitada). Todos os empresários que ali se enquadravam agora são automaticamente migrados para comporem SLU - Sociedades Limitadas Unipessoais.

A EIRELI acabou?

Sim! A lei 14.195/21 acabou com as EIRELI (empresas individuais de responsabilidade limitada).

A EIRELI era um tipo societário também composto por apenas um sócio, e não era regida por um contrato social - bastando o ato constitutivo de registro na Junta Comercial.

O titular de uma EIRELI não poderia ser sócio de outra EIRELI. Mas pode ser sócio de outras sociedades - limitada ou anônima, por exemplo.

Agora, toda EIRELI passa a ser uma sociedade limitada unipessoal.

O que preciso fazer para transformar a EIRELI em SLU?

Nada. Segundo o art. 41 da lei 14.195/2021, esta transformação se dá de forma automática, não sendo necessário sequer alterar seu ato constitutivo.

O que é uma sociedade limitada unipessoal?

A sociedade limitada unipessoal (SLU), é uma sociedade por quotas, as quais podem pertencer a pelo menos uma pessoa.

Neste caso, a sociedade é regida por um contrato social, no qual deve ser nomeado um administrador - mesmo que exista apenas um sócio. Um bom modelo de contrato social é encontrado no JusDocs.

De resto, ela funciona exatamente como uma sociedade limitada com dois ou mais sócios.

Sua vantagem é que, caso a sociedade tenha dois (ou mais) sócios, e um deles queira se retirar ou venha a falecer, não é mais necessário buscar um outro sócio ou extinguir a sociedade - bastando convertê-la em sociedade unipessoal.

Até 31/08/2021, a SLU convivia, com diferenças, da empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI).

Porém, a lei 14.195/2021, de 26 de agosto de 2021, mudou essa situação!

E o que é um MEI?

Diferente da sociedade limitada unipessoal e da EIRELI, o microempreendedor individual (MEI) não é uma empresa, mas uma ficção jurídica criada pela LC 128/2008.

Exato.

Embora tenha o CNPJ, o MEI existe apenas para regularizar o empreendedor perante o fisco e a previdência.

Ele pode emitir NFs, o que facilita a venda para diversas empresas - que só compram com emissão de NF.

É importante lembrar que o titular da MEI não pode ser sócio de nenhuma outra sociedade.

Qual o limite de faturamento do MEI?

O MEI não pode faturar mais de R$ 81.000,00 por ano ou R$ 6.750,00 por mês.

O projeto de lei 108/2021 está em tramitação prevendo o aumento deste limite.

Assim, o limite de faturamento do MEI passaria a ser R$ 162.000,00 por ano, ou R$ 13.500,00 por mês.

Atualizado em: 8/9/2021 14:13



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