BONUS DE ADIMPLÊNCIA FISCAL.
05/10/2021
Marco Bajarunas
BONUS DE ADIMPLÊNCIA FISCAL. A partir do ano-calendário de 2003, as pessoas jurídicas adimplentes com os tributos e contribuições administrados pela Secretaria de Receita Federal do Brasil nos últimos cinco anos-calendário, submetidas ao regime de tributação com base no lucro real ou presumido terão direito a um bônus. É o chamado bônus de adimplência fiscal cuja base legal é o artigo 38 da Lei 10.637/2002, calculado aplicando-se o percentual de 1% sobre a base de cálculo da CSLL. Somente não poderá se beneficiar do bônus em comento a empresa que se enquadre em qualquer das hipóteses abaixo elencadas, quais sejam: → Lançamento de ofício; → Débito com a exigibilidade suspensa; → Inscrição em dívida ativa; → Recolhimento ou pagamento em atraso; → Falta ou Atraso no cumprimento de obrigação acessória |
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