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ANPD REGULAMENTA APLICAÇÃO DA LGPD PARA AGENTES DE TRATAMENTO DE PEQUENO PORTE

ANPD REGULAMENTA APLICAÇÃO DA LGPD PARA AGENTES DE TRATAMENTO DE PEQUENO PORTE

08/02/2022
No dia 28 de janeiro de 2022, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou a Resolução CD/ANPD nº 2/2022, que aprova o regulamento de aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018 – LGPD) para os agentes de tratamento de pequeno porte. Dessa forma, o Regulamento visa dar cumprimento às normas estabelecidas pela LGPD e pela ANPD, garantindo maior segurança jurídica.
 
O Regulamento tem como objetivo facilitar a adaptação e adequação das empresas de pequeno porte, microempresas e startups à LGPD, e, em paralelo, garantir os direitos dos titulares dos dados pessoais. Além do porte da empresa, é levado em consideração se o tratamento dos dados pessoais é considerado de alto risco, situação na qual se afasta a aplicabilidade do Regulamento.
 
Ponto de destaque do Regulamento foi a dispensa dos agentes de pequeno porte de indicar o encarregado pelo tratamento dos dados pessoais, exigidos na LGPD. Entretanto, importante esclarecer que, em que pese essa dispensa, os agentes devem disponibilizar um canal de comunicação para que as demandas dos titulares dos dados sejam atendidas.
 
Com relação à segurança da informação, ficou definido no Regulamento que pode ser estabelecida uma política simplificada de segurança da informação, devendo ser levado em consideração os custos de implementação, a escala, a estrutura, bem como o volume das operações de tratamento dos agentes de pequeno porte.
 
Outrossim, os agentes suscetíveis ao Regulamento podem cumprir a obrigação de elaboração e manutenção de registro das operações de tratamento de dados pessoais de forma simplificada, na qual a ANPD fornecerá um modelo para esse registro.
 
Ainda, a ANPD concedeu prazo em dobro a esses agentes nos atendimentos às solicitações dos titulares referentes ao tratamento dos dados pessoais, assim como na comunicação à ANPD e ao titular da ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares.
 
Por fim, ficou estabelecido que pode a ANPD determinar o cumprimento das obrigações dispensadas ou flexibilizadas neste Regulamento, a depender das circunstâncias da situação, bem como da natureza ou volume das operações e os riscos para os titulares.
 
O Regulamento de aplicação da LGPD para os agentes de pequeno porte pode ser acessado na íntegra pelo link:  

https://in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cd/anpd-n-2-de-27-de-janeiro-de-2022-376562019 






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