Dez tribunais estaduais já cassaram todas as liminares que adiavam a cobrança do diferencial de alíquotas (Difal) do ICMS no comércio eletrônico. As mais recentes decisões são do Maranhão, Sergipe e Goiás. O motivo é o impacto nos cofres públicos. Sem essa arrecadação, os Estados brasileiros correm o risco de perder, neste ano, R$ 9,8 bilhões.
A discussão entre contribuintes e governos estaduais começou no início do ano, com o atraso na publicação, pelo governo federal, da lei complementar exigida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para a cobrança.
Aprovada pelo Congresso Nacional em 20 de dezembro, a norma, de nº 190, só foi publicada em janeiro. Por isso, os contribuintes passaram a defender que o Difal só deveria ser recolhido a partir de 2023. Os Estados, por sua vez, alegam que a cobrança já estaria valendo.
Os governos argumentam não se tratar de aumento de imposto ou novo tributo. Assim, seria desnecessário cumprir tanto a noventena (90 dias para início da cobrança a partir da publicação da lei) quanto a anterioridade anual (ano seguinte).
No Maranhão, o Estado pediu a suspensão de 23 liminares. No processo, alega que o prejuízo aos cofres públicos este ano pode ultrapassar a cifra de R$ 450 milhões, caso seja suspensa a cobrança do Difal (processo nº 0802937-28.2022.8.10.0000).
O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), desembargador Lourival de Jesus Serejo Sousa, aceitou o pedido. Afirma, na decisão, que as leis estaduais que regularam o Difal no Estado já vinham sendo aplicadas e que a repartição do tributo integra o preço final ao consumidor.
“O próprio STF, ao declarar a inconstitucionalidade por ausência de lei complementar modulou os efeitos em atenção aos danos que se causaria acaso se retrocedesse nessa repartição tributária”, diz o presidente.
No tribunal de Sergipe (TJSE), foram suspensas pelo menos oito liminares. Foi levado em consideração o efeito multiplicador de decisões idênticas, que seria “devastador” aos cofres públicos.
O tribunal em Goiás (TJGO) já havia suspendido algumas liminares e, no dia 9, estendeu o efeito a todas que tratam do diferencial do ICMS. Levantamento realizado pela subsecretaria da Receita Estadual da Secretaria de Estado da Economia indica que se prevalecerem decisões contra a cobrança, Goiás poderá perder mais de R$ 900 milhões em receitas este ano. O valor é cerca de 4% da arrecadação total de ICMS.
Para o presidente do Tribunal de Justiça de Goiás, desembargador Carlos Alberto França, essa perda traria um efeito “devastador na já combalida” situação das contas estaduais. A suspensão das liminares foi concedida tendo em vista, segundo ele, a “evidente” lesão à economia pública.
Ao menos 118 decisões que atendiam os pedidos dos contribuintes para adiar a cobrança do Difal já haviam sido suspensas por presidentes de sete tribunais: Espírito Santo, Bahia, Ceará, Pernambuco, Piauí, Santa Catarina e Distrito Federal.
A Procuradoria-Geral do Estado do Mato Grosso também entrou com um pedido de suspensão de cerca de 80 liminares. A estimativa é de que elas podem causar prejuízos de R$ 30 milhões ao mês aos cofres estaduais.
A Advocacia-Geral da União (AGU), por sua vez, apresentou parecer ao Supremo Tribunal Federal defendendo o início dos pagamentos somente em 2023. O tema será analisado em duas ações no STF: uma da Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq), a ADI 7066, e a outra ajuizada por Alagoas, a ADI 7070.
A cassação de liminares gera insegurança quanto à aplicação da anterioridade tributária, segundo Priscila Faricelli, sócia do Demarest Advogados, “uma garantia muito importante na preservação da segurança jurídica”.
Para ela, a ausência de uma diretriz nacional impacta diretamente as empresas que atuam em operações interestaduais. A advogada destaca, ainda, que o STF foi claro ao modular os efeitos do julgamento sobre o Difal até 2022, “em linha com a anterioridade anual”.