Decreto mantém redução de 25% do IPI.
01/04/2022
Marco Bajarunas
Foi publicado o DECRETO Nº 11.021, DE 31 DE MARÇO DE 2022, que altera o Decreto nº 10.923, de 30 de dezembro de 2021, para alterar a produção de efeitos da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI. Desta forma, serão mantidos por mais 30 dias os efeitos do DECRETO Nº 10.979, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022, que reduziram em até 25% as alíquotas do IPI para todos os produtos, exceto tabaco. DECRETO Nº 11.021, DE 31 DE MARÇO DE 2022 DOU 31.3.2022 - Edição extra Altera o Decreto nº 10.923, de 30 de dezembro de 2021, para alterar a produção de efeitos da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, caput, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 10.923, de 30 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 5º Ficam revogados, a partir de 1º de maio de 2022: ...........................................................................................................” (NR) “Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 1º de maio de 2022.” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 31 de março de 2022; 201º da Independência e 134º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Esteves Pedro Colnago Júnior |